O nome civil da
pessoa natural compõe-se de prenome, que é o nome próprio
da pessoa e patronímico, ou apelido de família, vulgarmente
conhecido como “sobrenome”
A lei brasileira
prevê a imutabilidade do nome. Porém esta regra é relativa e tanto a
própria legislação, quanto a doutrina e a jurisprudência admitem a
modificação.
A seguir enumerados algumas das hipóteses mais comuns de alteração do
nome e/ou sobrenome:
1) O
nome apresentar erro gráfico;
2)
O nome expor ao ridículo, causar constrangimento ou for exótico;
3)
Para incluir um nome ou “apelido” público e notório;
4)
Pelo uso prolongado e constante de um nome diferente daquele em que está
registrado;
5)
Alteração em virtude da pronúncia;
6)
Existir outra pessoa com o mesmo nome;
7)
Atingir a maior idade (de 18 até 19 anos);
8)Quando se tratar de nome estrangeiro de pronúncia ou compreensão difíceis;
9)
Para proteger vítima ou testemunha;
10) Adoção;
11) Mudança de sexo;
12)
Reconhecimento de paternidade;
13)
Casamento, separação ou divórcio.
Algumas
destas alterações podem ser feitas diretamente no registro civil. Outras somente podem ser obtidas judicialmente. A complexidade do processo
depende do tipo de alteração.
Deixamos
aqui um vídeo do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
O nome civil da
pessoa natural compõe-se de prenome, que é o nome próprio
da pessoa e patronímico, ou apelido de família, vulgarmente
conhecido como “sobrenome”
A lei brasileira
prevê a imutabilidade do nome. Porém esta regra é relativa e tanto a
própria legislação, quanto a doutrina e a jurisprudência admitem a
modificação.
A seguir enumerados algumas das hipóteses mais comuns de alteração do nome e/ou sobrenome:
A seguir enumerados algumas das hipóteses mais comuns de alteração do nome e/ou sobrenome:
1) O
nome apresentar erro gráfico;
2)
O nome expor ao ridículo, causar constrangimento ou for exótico;
3)
Para incluir um nome ou “apelido” público e notório;
4)
Pelo uso prolongado e constante de um nome diferente daquele em que está
registrado;
5)
Alteração em virtude da pronúncia;
6)
Existir outra pessoa com o mesmo nome;
7)
Atingir a maior idade (de 18 até 19 anos);
8)Quando se tratar de nome estrangeiro de pronúncia ou compreensão difíceis;
9)
Para proteger vítima ou testemunha;
10) Adoção;
11) Mudança de sexo;
12)
Reconhecimento de paternidade;
13)
Casamento, separação ou divórcio.
Algumas
destas alterações podem ser feitas diretamente no registro civil. Outras somente podem ser obtidas judicialmente. A complexidade do processo
depende do tipo de alteração.
Deixamos
aqui um vídeo do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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