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NÃO.
Se você está como turista ou irregular na Espanha, mesmo que tenha uma
pessoa interessada na sua contratação você NÃO poderá solicitar a autorização
de residência e trabalho. Isso acontece porque a Espanha não permite a
modificação das características migratórias estando dentro do seu
território.
Portanto, um dos requisitos para pedir a autorização para trabalhar na Espanha é estar residindo no País de origem.
Portanto, um dos requisitos para pedir a autorização para trabalhar na Espanha é estar residindo no País de origem.
Outro requisito é ter uma oferta de emprego. Todavia, para que o futuro empregador possa emitir uma oferta é necessário que a ocupação a ser desempenhada por um estrangeiro não possa ser exercida por um trabalhador espanhol, comunitário ou estrangeiro autorizado a trabalhar na Espanha. Esta constatação se faz mediante a publicação da oferta de trabalho e a conseqüente ausência de candidato(s) para cobrir a vaga. Espanha também tem uma lista de atividades laborais consideradas de “difícil cobertura”, a qual é atualizada a cada 3 meses e está organizada por províncias, ilhas e cidades autônomas de Ceuta e Melilla.
A presença de uma atividade no catálogo significa, para o empregador, a possibilidade de contratar um estrangeiro e tramitar a autorização para que este venha residir naquela zona geográfica e exercer referida atividade.
Portanto, se a atividade a que você está apto e/ou interessado a desempenhar consta nesta lista e um empresário estiver interessado na sua contratação para trabalhar na Espanha você possui um elevado grau de probabilidade de conseguir o seu visto de residência e trabalho para Espanha.
A lista de atividades de difícil cobertura a qual me refiro pode ser consultada AQUI. Basta entrar neste link e pesquisar por região.
O empresário que pretenda contratar um estrangeiro para trabalhar deverá iniciar o processo aqui na Espanha, apresentando a documentação requerida. Uma vez autorizada a contratação este deverá comunicar o interessado para que compareça perante o Consulado Espanhol no País de origem (no caso estamos falando do Brasil) e solicite o visto de trabalho.
Este visto, que será anotado no passaporte, incorpora a autorização de residência e trabalho por conta alheia e será concedido por um ano a contar da entrada na Espanha. Somente com este visto é que se pode viajar à Espanha, onde serão realizados os trâmites de alta na Seguridade Social, para só então poder começar a trabalhar.No prazo de 30 dias a contar da data do ingresso na Espanha se deve solicitar a tarjeta de identidade de estrangeiro, procedimento este que se faz na Comissaria de Policia ou na Oficina de Estrangeiros.
A
autorização de residência e trabalho é concedida inicialmente pelo prazo de um
ano. Neste período o empregado deverá
exercer a mesma atividade e na mesma região para a qual foi dada a autorização.
(Lembre-se que a autorização foi concedida com base numa atividade e região da
Espanha às quais você ficará vinculado pelo período de
um ano).
A
primeira e a segunda renovação são concedidas pelo prazo de 2 anos e permitem o
exercício de qualquer atividade e em qualquer lugar da Espanha. Superadas estas
2 renovações se concede a residência permanente, com o prazo de 5 anos e que dá
o direito a trabalhar na Espanha nas mesmas condições de um trabalhador
espanhol.
Depois de 5 anos de residência na Espanha também poderá ser solicitar a tarjeta de trabalho de cidadão comunitário, que permite trabalhar em outros países da Europa nas mesmas condições de um trabalhador espanhol.
Cada vez que se autoriza a renovação é necessário dirigir-se , no prazo de 30 dias, a Oficina de Estrangeiros para solicitar a renovação da tarjeta de identidade de estrangeiro.
Algumas pessoas não necessitam da referida autorização para trabalhar na Espanha. Quem são estas pessoas? Os correspondentes de imprensa, professores estrangeiros contratados por uma universidade espanhola, os científicos estrangeiros contratados por um organismo público, as pessoas que desenvolvam atividades culturais, como programas culturais de difusão e informação do seu País, os militares que realizem atividades de cooperação em relação aos acordos internacionais, artistas que tenham alguma atuação em concreto, os espanhóis de origem e os representantes religiosos sempre e quando seja por razões religiosas.
No caso de representantes religiosos qual é o procedimento?
ResponderExcluirPedir Autorização no Consulado da Espanha mais próximo.
ExcluirTienen que concurrir estos requisitos:
Que la Iglesia o comunidad figure inscrita en el Registro de Entidades Religiosas del Mº Justicia.
Que sea ministro de culto, miembro de la jerarquía o religioso profeso.
Que las actividades sean estrictamente religiosas, contemplativas o respondan a fines estatutarios propios de la Orden; quedan expresamente excluidas las actividades laborales que no se realicen en este ámbito.
Que la entidad se comprometa a asumir los gastos de manutención y alojamiento, así como los exigibles de acuerdo con la normativa de Seguridad Social.
Se acredita: el párrafo uno, mediante certificado del Ministerio de Justicia, el resto de los párrafos, mediante certificado de la entidad religiosa, con la conformidad del Ministerio de Justicia, y la presentación de copia de los Estatutos de la Orden.
Fonte: https://tinyurl.com/advogadabrasil
no caso da imprensa qual seria o procedimento
ResponderExcluirCorresponsales de medios de comunicación extranjeros que desarrollen su actividad informativa en España, debidamente acreditados por las autoridades españolas, ya sea como corresponsales ya sea como enviados especiales.
ExcluirSe acredita: con la presentación de la acreditación emitida por las autoridades españolas.
Fonte: https://tinyurl.com/advogadabrasil
Isso você deve apresentar no Consulado da Espanha mais próximo.
Recomendo entrar na página web do Consulado. Normalmente se consegue encontrar estas informações muito facilmente e eles constumam responder as dúvidas por e-mail ou telefone.
Buenas tardes! Y puedo solicitar el visto de trabajo, sin tener una proposta y después buscarla, asi como se hace en otros países como Austrália, Suécia...?
ResponderExcluirNão.
ExcluirRecomendo a leitura deste post http://mariaivonete.blogspot.com.es/2017/04/posso-encontrar-trabalho-na-espanha.html
Muito bem explicado. Obrigada.
ResponderExcluirObrigada!
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