sexta-feira, 29 de março de 2013

“Minha Casa Minha Vida”: Dos millones de hogares y una gran oportunidad de negocio.


AQUÍ podrás obtener más informaciones sobre el programa 'Minha Casa minha vida'.   
Para leer el artículo en PDF y AACNI Lex, nuestra revista jurídica, entre AQUI
 
Maria Ivonete de Souza: Advogada brasileira - Abogada brasileña



Migrantes na europa | Concurso de Multimédia

Migrantes na europa | Concurso de Multimédia

quarta-feira, 27 de março de 2013

Portal do Retorno - Uma mãozinha para quem está voltando para o Brasil

Para quem mora no exterior e pretende voltar em defitinivo ao Brasil, o Ministério de Relações Exteriores criou o Portal do Retorno,  uma página web que centraliza informações práticas  de grande ajuda no processo de retorno.
O Portal, cuja preparação contou com a colaboração do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria de Políticas para as Mulheres, Secretaria da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e SEBRAE, reúne informações sobre documentos, bagagens e mudança, mercado de trabalho, previdência social, assistência psicológica e de saúde, finanças e outros temas de interesse dos retornados. No Portal também se pode encontrar uma lista de telefones de serviços e órgãos em todo o Brasil   Confira aqui: Portal do Retorno
Segundo o MRE a  criação do Portal se deve ao grande número de brasileiros que estão retornando, principalmente por conta da crise econômica internacional. Em 5 anos pelo menos 300 mil brasileiros que viviam no exterior retornaram ao Brasil. Os brasileiros voltaram, principalmente, do Japão,  Espanha, Portugal, França, Estados Unidos e Paraguai.  Leia mais AQUI   
Veja também no Bom dia Brasil: Itamaraty lança site com informações para Brasileiros que voltam do exterior

 ("Imigração no Brasil" - Desenho de Gabriela Misaki Kojima, 10 anos, 
residente em Gunma-Ken (Japão), agraciada com menção honrosa 
 no III Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo". 
Foto: Ana de Oliveira/MRE publicado na página do MRE)

sábado, 23 de março de 2013

Orgulho de ser brasileiro



 (Passista da Mangueira, vencedora
do Estandarte de Ouro 2013. Foto de:O Globo


Orgulho de Ser Brasileiro é o título de um filme-documentário de Adalberto Piotto que pretende discutir a emblemática frase a partir de depoimentos de personagens midiáticos de importância inquestionável em suas áreas de atuação os quais analisam o sentimento do "orgulho de ser brasileiro" sob sua experiência como cidadãos do país. “Há políticos, ex-presidentes, artistas, intelectuais, esportistas, profissionais liberais, articulistas que falam na condição de cidadãos brasileiros”.

Sobre o filme:
O  longa-metragem, que  será lançado entre abril e maio deste ano, virá com legendas em quatro línguas estrangeiras: inglês, espanhol, francês e italiano e promete ser apenas o começo da "imersão no ser brasileiro com a única proposta de discutir a sociedade brasileira, mas que depende, sobretudo, de nos livrarmos de nossos estigmas e de nossos imobilismos cheios de certeza."
Segundo o site oficial, se pretende oferecer gratuitamente milhares de cópias do filme em DVD para escolas, universidades, sindicatos, associações, institutos, etc.  Esta seria a contrapartida feita pelos produtores pelo fato do filme ter sido financiado com lei de incentivo. 
Confira aqui o trailer oficial:


Aqui a página oficial: Orgulho de ser Brasileiro
E aqui o Facebook 

E por falar em orgulho de ser brasileiro também recomendo a leitura deste artigo de Alex Castro, apesar de ser de 2008, vale a reflexão.
Maria Ivonete de Souza: Advogada brasileira - Abogada brasileña

terça-feira, 19 de março de 2013

Brasil resiste a exigências dos EUA e fim de vistos atrasa

 Segundo a repórter Alana Rizzo, em matéria publicada no Estado de São Paulo, apesar da vontade política do presidente Barack Obama, a inclusão do Brasil no programa de isenção de vistos dos EUA estaria esbarrando na recusa do País em cumprir exigências do governo norte-americano. Colhe-se da reportagem que de sete imposições, só existe acordo quanto à reciprocidade e às revisões periódicas de procedimentos e que o Brasil não tem posição formada a respeito da obrigatoriedade da troca de informações sobre perdas e furtos de passaporte e de dados sobre "passageiros que possam constituir ameaça criminal ou terrorista" e repatriações imediatas. Além disso, o programa de passaporte biométrico está em fase inicial. O governo deve decidir nos próximos dias se aceita ou não entrar no programa de pré-aprovação, o Global Entry.
Fonte:
O Estado de S. Paulo - 18/03/2013 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Isenção de Vistos de turismo entre Brasil e México

Conforme noticiado na web do Itamaraty, os Governos do Brasil e do México decidiram retomar o Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração em Passaportes Comuns, assinado em 23 de novembro de 2000. O acordo permite o ingresso de cidadãos, que viajam, a turismo ou a negócios,  de um país no território do outro  sem necessidade de visto, por períodos de até 90 dias, renováveis, desde que a permanência total não exceda 180 dias no período de um ano. A data para implementação do acordo, que havia sido  suspenso em setembro de 2005,  será definida pelas partes  "no mais breve prazo possível”.
Conforme destacado pelo Itamaraty, os dois países possuem um importante vínculo comercial tendo  o Brasil,  em 2012, sido  o 8º parceiro comercial do México, que por sua vez  se tornou, no acumulado de janeiro a novembro do mesmo ano, o 10º parceiro comercial do Brasil.
 
Maria Ivonete de Souza: Advogada brasileira - Abogada brasileña

sábado, 16 de março de 2013

Catalunya: Exclusión sanitaria para los inmigrantes en situación irregular a partir del uno de abril


Diversamente do se pretendía hacer creer, Catalunya seguirá la normativa estatal y excluirá los inmigrantes en situación irregular de la mayoría de servicios sanitarios. El blog Dempeus per la salut pública describe como "dramática" la situación a partir del 1 de abril, fecha en la que la Generalitat cancelará la tarjeta sanitaria de miles de  inmigrantes. Para los llamados “ilegales” no empadronados o con menos de 3 meses de padrón en Cataluña, la exclusión será total y solo  tendrán derecho a  asistencia de urgencias-embarazo-menores de edad; los “mínimos” que establece el Real Decreto.
El nuevo marco legal que afecta al tema viene definido por los Reales Decretos-Ley 16/12 y 1192/12 y la instrucción autonómica del CatSalut 10/2012.
Conforme artículo escrito por Luis-d Capacete Novo,  médico y miembro de la ACDSP en colaboración con 15M-bcn Salut y publicado en el blog Dempeus per la salut pública (12.03/2012), a seguir transcrito - cuya lectura recomendamos, por se tratar de un texto bastante didáctico y orientativo - en virtud de la aplicación del nuevo marco legal, definido por los Reales Decretos-Ley 16/12 y 1192/12 y la instrucción autonómica del CatSalut 10/2012, se dibujan en Catalunya tres situaciones diferentes para la ciudadanía, rompiendo la universalidad en cuanto al acceso al propio sistema y a los diferentes niveles asistenciales:
1.- Los Asegurados o beneficiarios SNS (Sistema Nacional de Salud): son las personas que conservan la condición de aseguradas. Gozarán del máximo nivel de cobertura y, si ya estaban aseguradas y tenían la tarjeta sanitaria, no tendrán que realizar trámite alguno.

2.- Los No asegurados o beneficiarios SNS/INSS (Situaciones especiales): son todos aquellas personas extranjeras que se encuentren en situación administrativa irregular en los siguientes supuestos: menores de 18 años; embarazadas (embarazo, parto y post parto); solicitantes de protección internacional; y víctimas de tráfico de seres humanos. Tendrán acceso al CatSalut mientras conserven la situación especial y también disfrutan del máximo nivel de cobertura

3.- Resto de población. Para este grupo hay tres niveles de cobertura:

3.a) Personas con empadronamiento en Catalunya de entre 3 meses y 1 año: tienen acceso a atención primaria, atención urgente, programas de interés sanitario (atención sida, vacunaciones, drogodependencias y otros).

3.b) Si el empadronamiento es de más de 1 año se añade a lo anterior la atención especializada.

En los dos casos para solicitar la tarjeta sanitaria deben acudir al CAP con el certificado del padrón y presentar la solicitud de acceso a la asistencia sanitaria.

3.c) Para los ciudadanos no empadronados o con menos de tres meses de padrón la cobertura es tan sólo la atención urgente por enfermedad grave o accidente hasta el alta médica. Incluye “recetas urgentes” Esto afecta a personas sin documentos de identificación (pasaporte, NIE, DNI), personas sin empadronar (que suelen ser los colectivos más vulnerables) y ciudadanos de la Unión Europea no registrados.

Aunque el Real decreto asegura la asistencia urgente a todos los ciudadanos, conforme también noticiado por esta misma fuente, varias organizaciones han denunciado que en Cataluña se está cobrando la asistencia urgente a inmigrantes, tanto en hospitales como en centros de atención primaria.

Como se puede apreciar el empadronamiento es una pieza clave en este colectivo, ya que define dos tipos de cobertura: aquellas personas que tenían tarjeta sanitaria antes del 1/9/2012 podrán seguir teniendo la misma cobertura hasta el 31/3/2013, fecha en que el CatSalut les atribuirá directamente el nivel correspondiente de cobertura o les cancelará la Tarjeta Sanitaria, según el tiempo que lleven empadronados. Resulta pues muy importante mantener actualizado y vigente el padrón, ya que si se interrumpe su continuidad en esta comunidad autónoma, se tiene que volver a iniciar el proceso desde el primer paso y , como ya sabemos, las dificultades de estos ciudadanos para la realización de cualquier trámite administrativo son considerables.

La situación resultante es: una ruptura de la igualdad de acceso a los diferentes niveles asistenciales según se pertenezca a un grupo u otro; incertidumbre en cuanto al acceso a la atención especializada de una buena parte de las personas extranjeras, ya que va a depender de una valoración no concretada del grado de gravedad de su cuadro; una inseguridad casi permanente de una parte de los ciudadanos, ya que si cambia su situación administrativa (y recordemos que con frecuencia eso va ligado a la situación laboral) a peor, también lo puede hacer su grado de cobertura sanitaria; un aumento de las dificultades burocráticas, que suelen ser de importancia considerable en ciertos grupos de ciudadanos; y la desatención casi total de otra parte de la ciudadanía. La propia Generalitat calcula que, de los 100.000 inmigrantes sin permiso de residencia en Catalunya, 10.000 serán excluidos de la atención sanitaria a partir del 1 de Abril del 2013. La mayoría de profesionales sanitarios y administrativos del sector muestran un importante desconocimiento de la situación que se avecina y se están dando situaciones de exclusión por desconocimiento de la normativa, incluso antes de su entrada en vigor, debido a la mayor o menor sensibilidad y la falta de información sobre el tema de los trabajadores sanitarios. La propia administración se ha olvidado de los casos que supongan problemas de salud pública, como el tratamiento y control de las enfermedades transmisibles como la tuberculosis pulmonar u otras, en las que el seguimiento es harto difícil incluso en los afectados autóctonos...

Diversas organizaciones catalanas han puesto en marcha un Observatori per a una Atenció Sanitaria Universal a Catalunya (Observatorio para una Atención Sanitaria Universal en Catalunya):
http://sanitatxtothom.blogspot.com.es/
En este Observatori se pueden notificar y consultar los casos de exclusión sanitaria y es uno de los instrumentos de la recién constituida Plataforma per a una Atenció Sanitària Universal a Catalunya, que cuenta también una comisión legal y otra de comunicación.
Imagen del facebook de EspaciodelInmigrante Raval

quinta-feira, 14 de março de 2013

Sérgio Vieira de Mello - O Homem que queria salvar o mundo.




Sérgio Vieira de Mello nasceu no Rio de Janeiro em 15 de março de 1948,  foi funcionário da Organização das Nações Unidas (ONU) durante 34 anos e Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos desde 2002. Morreu em Bagdá, em 19 de agosto de 2003 juntamente com outras 21 pessoas, vítima de atentado atribuído (embora não comprovado) à Al Qaeda, contra a sede local da ONU. O ataque, cujo alvo seria o brasileiro, foi considerado o mais violento realizado contra uma missão civil da ONU.
Considerado um dos mais corajosos e carismáticos de sua geração, o legado do diplomata é extenso. Com muita dedicação e empenho, apoiou a reconstrução de comunidades afetadas por guerras e violência extremas. Primeiro brasileiro a atingir o alto escalão da ONU, Sérgio atuou como negociador nos principais conflitos mundiais como Camboja, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Ruanda e Líbano. Quando morreu no Iraque, estava cumprindo a mesma missão.
Vieira de Mello tornou-se uma verdadeira lenda na comunidade internacional quando esteve no Timor Leste, onde provou que tinha a grande capacidade de resolver problemas, fosse em conexão com líderes mundiais ou pessoas comuns. "A pessoa certa para resolver qualquer problema", afirmou Kofi Annan, lembrando ainda que Sérgio "era o único alto funcionário das Nações Unidas conhecido por todos pelo primeiro nome".
Sérgio Vieira de Mello foi enterrado no cemitério de Plainpalais (Cimetière des Rois), em Genebra. Com sua morte o mundo perdeu uma das figuras mais importantes durante as crises internacionais.
No documentário da HBO e BBC baseado no livro de Samantha Power  o cineasta Greg Baker mostra muito mais do que o trabalho profissional que tornou Mello conhecido. Além de pragmático e idealista, Sérgio também era carismático e complicado, amava a vida, bem como as mulheres, segundo Baker... Para ver o filme completo e saber mais sobre a vida e o trabalho deste  ilustre brasileiro  entre aqui: O HOMEM QUE QUERIA SALVAR O MUNDO


quarta-feira, 13 de março de 2013

Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber



Embora a bagagem de viajante que se destine ao exterior seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.
O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem
-Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestrese suas partes e peças;
- Aeronaves e suas partes e peças
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações, além de suas partes e peças
O que é PROIBIDO levar para o exterior
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Sem autorização do Ministério da Cultura:
a) Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
b) Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
c) Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
- No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;
O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) , por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.
Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil
Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex , se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Texto extraído do site  da Receita Federal, cuja consulta recomenda-se.