E como justificar a ausência nas Eleições ?
A
situação eleitoral é motivo de preocupação de muitos brasileiros residentes no
exterior e não é para mesmo, já que estar em dia com a Justiça Eleitoral é
requisito necessário para a participação em concursos públicos, obtenção ou
renovação do passaporte e inscrição junto a Receita Federal.
Se você quer saber qual é a sua situação perante a Justiça Eleitoral faça uma consulta por nome e data de nascimento na web do TSE
Se você quer saber qual é a sua situação perante a Justiça Eleitoral faça uma consulta por nome e data de nascimento na web do TSE
Caso
necessite de uma certidão de quitação eleitoral você poderá emití-la AQUI.
Mas atenção: A Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
Mas atenção: A Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
- não
houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro
Eleitoral;
- não
existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não
justificada às eleições);
-
todos os campos do formulário forem preenchidos.
Para
você que vive fora do Brasil o site do TSE dispõe também de um apartado
especial com informações sobre os serviços
eleitorais no exterior.
Justificativa de Ausência
O eleitor inscrito no Brasil, ou seja, que não transferiu o título para o exterior, continua obrigado a votar ou, na
impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições.
Cada turno é considerado uma eleição. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, dentre elas as que enumeramos acima.
Três ausências consecutivas não justificadas, acarretam o cancelamento do título. Após seis anos o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
Cada turno é considerado uma eleição. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, dentre elas as que enumeramos acima.
Três ausências consecutivas não justificadas, acarretam o cancelamento do título. Após seis anos o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
Aquí se pode baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) que deverá ser protocolado na Justiça Eleitoral da sua cidade, acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de
identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a
ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em
instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).
Estes documentos podem ser enviados pelo correio, diretamente ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil. Porém o mais aconselhável é enviar pelo correio para que alguma pessoa de sua confiança protocole e fique com um comprovante.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal poderão justificar por meio eletrônico, nas páginas dos respectivos Tribunais, cujos links constam aqui . ↑
Os eleitores inscritos no exterior (Consulados) deverão justificar a ausência "online", pelo sistema JUSTIFICA, preenchendo o formulário eletrônico e anexando cópia digitalizada dos documentos pessoais e dos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O requerimento será analisado pela justiça eleitoral.
Estes documentos podem ser enviados pelo correio, diretamente ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil. Porém o mais aconselhável é enviar pelo correio para que alguma pessoa de sua confiança protocole e fique com um comprovante.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal poderão justificar por meio eletrônico, nas páginas dos respectivos Tribunais, cujos links constam aqui . ↑
Os eleitores inscritos no exterior (Consulados) deverão justificar a ausência "online", pelo sistema JUSTIFICA, preenchendo o formulário eletrônico e anexando cópia digitalizada dos documentos pessoais e dos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O requerimento será analisado pela justiça eleitoral.
Para quem necessita justificar pelo correio os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60
dias, contados da realização de cada turno do pleito (em 2018 o prazo para justificar o primeiro turno termina dia 6 de dezembro e do segundo turno dia 27 de dezembro).
O eleito também pode justificar no prazo de até 30 dias, a partir do retorno ao país, o que não é aconselhável, especialmente para quem pretende ficar morando no exterior por um largo período, uma vez que como mencionado acima, após 6 anos sem votar ou justificar a ausência o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
Outra opção para quem não pretende enviar a justificativa eleitoral é pagar uma multa no valor de R$ 3,50, que em muitos casos sai muito mais barato que o envio da justificativa ao Brasil. Referida multa deverá ser recolhida no respetivo cartório eleitoral no Brasil. Existe também a possibilidade de gerar uma guia eletrônicamente.
O que talvez você não saiba é que parte desta multa se destina a financiar os partidos políticos. Portanto, quem decidir pagar a multa pode estar ajudando a financiar a campanha de um candidato em quem jamais votaria. Veja o vídeo abaixo.
O eleito também pode justificar no prazo de até 30 dias, a partir do retorno ao país, o que não é aconselhável, especialmente para quem pretende ficar morando no exterior por um largo período, uma vez que como mencionado acima, após 6 anos sem votar ou justificar a ausência o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
Outra opção para quem não pretende enviar a justificativa eleitoral é pagar uma multa no valor de R$ 3,50, que em muitos casos sai muito mais barato que o envio da justificativa ao Brasil. Referida multa deverá ser recolhida no respetivo cartório eleitoral no Brasil. Existe também a possibilidade de gerar uma guia eletrônicamente.
O que talvez você não saiba é que parte desta multa se destina a financiar os partidos políticos. Portanto, quem decidir pagar a multa pode estar ajudando a financiar a campanha de um candidato em quem jamais votaria. Veja o vídeo abaixo.
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