quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Segurados da Previdência na Espanha devem atualizar dados bancários até o final de outubro

Atualização é indispensável para que o pagamento dos benefícios não seja suspenso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunica que, por força de disposições do Parlamento Europeu, para efetivar os pagamentos dos benefícios previdenciários de brasileiros na Espanha será indispensável que esses segurados confirmem seus dados bancários. O prazo final para a atualização desses dados é até o final de outubro. Para tanto, o INSS elaborou uma correspondência e um formulário que foram encaminhados para cada beneficiário, solicitando a conferência dos dados e a retificação daqueles que se apresentarem incorretos. Os campos referentes ao nome do Banco, o IBAN e o código SWIFT – BIC CODE (Código Identificador do Banco) devem ser, obrigatoriamente, preenchidos pelos beneficiários, para que não haja interrupção no pagamento do benefício previdenciário no mês de novembro de 2013. Até o final de outubro o formulário preenchido, juntamente com uma cópia de um comprovante dos dados bancários informados, deverá ser encaminhado para a Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais no Rio de Janeiro (APSAIRJ), no endereço: Rua Pedro Lessa, nº 36, 5º andar sala 519, Centro, Rio de Janeiro-RJ, Brasil CEP: 20.030-030. Aqueles que não tenham recebido a correspondência devem imprimir o formulário, preenchê-lo e encaminhá-lo para a APSAIRJ. Para acessar o formulário clique aqui. Confira na lista se o seu nome consta na relação das correspondências enviadas pelo INSS em 27 de setembro deste ano ou da relação dos beneficiários cuja informação de endereço inexiste na base de dados da Previdência Social. É indispensável que todos esses segurados encaminhem o formulário preenchido para a APSAIRJ. Contatos – Para esclarecer dúvidas sobre pagamentos de benefícios brasileiros na Espanha, o segurado da Previdência Social pode entrar em contato com a APSAIRJ por meio do endereço eletrônico: apsai17001220@inss.gov.br ou dos telefones (21) 2272-3438 ou 2272-3515. No Brasil, a Central 135 também está apta a responder aos questionamentos. Imposto de Renda – O INSS comunica que foi retido no benefício previdenciário, no período de maio a agosto de 2013, o Imposto de Renda na Fonte na alíquota de 25%, conforme orientações da Receita Federal do Brasil. Após questionamentos das regras pelo INSS, foi recebida, recentemente, uma nova orientação da Receita esclarecendo que a retenção não deveria ocorrer no Brasil, de acordo com as disposições do Acordo Internacional firmado entre Brasil e Espanha, para evitar a dupla tributação. Dessa forma, o INSS providenciou a retirada do desconto do Imposto de Renda a partir do pagamento do mês de outubro. O INSS está adotando os procedimentos para que a devolução dos valores retidos anteriormente ocorra até o pagamento de dezembro deste ano. Fonte: Previdencia.gov.br

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

COMO SACAR SEU FGTS NO EXTERIOR


 1. Como sacar seu FGTS no exterior? 
A Caixa Econômica Federal, oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil.
Agora também facilita a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS, permitindo o saque sem que seja necessário o seu retorno ao país.

 
2. Quem tem direito?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior e que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 03.07.1990. 

3. Documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no
Veja abaixo a documentação específica.
a. Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (para  rescisão  de contrato até 31/01/2013 ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho-TQRCT, ou THRCT-Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho). Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
b. Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou TQRCT ou THRCT;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
c. Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
d. Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
e. Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/7/1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação Complementar
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir: 
"Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente solicitação."
4. Solicitação do saque
Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

5. Realização do saque
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

6. Quando o recurso será liberado:
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

7. Acatamento do pedido de saque:
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

8. Extrato FGTS:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta. 
9. Para fazer o download dos documentos entre AQUI 



Para  mais detalhes recomendamos esta reportagem, produzida pelo programa "Destino Europa" 





Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque:

- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim - Alemanha
Wallstrasse 57
Berlim
10179
Telefone: (49) 030 72628-0

- Consulado do Brasil em Frankfurt - Alemanha
Hansaallee 32 A+B - Térreo, esquina Vogtstraβe
Frankfurt/Main
60322
Telefone: (4969) 920742-13

- Consulado-Geral do Brasil em Munique - Alemanha
Sonnenstrasse 31 - 4º andar
Munique
80331
Telefone: (049) 089 21 03 76 0

- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena - Áustria
Pestalozzigasse 4
Viena
1010
Telefone: (431) 512-063128

- Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas - Bélgica
Rue du Trône, 108 - Ixelles
B-1050 Bruxelles
Tél.: +32 (0)2 626 28 91

- Consulado-Geral do Brasil em Barcelona - Espanha
Av. Diagonal, 468, 2º
Barcelona
08006
Telefone: (34) 93 488-2288

- Consulado-Geral do Brasil em Madri - Espanha
Calle Goya 5-7, Pasaje Comercial, Segunda Entreplanta
Madri
28001
Telefone: (34) 91 702-1220

- Consulado-Geral do Brasil em Atlanta - Estados Unidos
3500 Lenox Road, Suite 800
Atlanta, GA
30326
Telefone: (404) 949-2400

- Consulado-Geral do Brasil em Boston - Estados Unidos
20 Park Plaza, Suite 1420
Boston, MA
02116
Telefone: (617) 542-4000

- Consulado-Geral do Brasil em Chicago - Estados Unidos
401 North Michigan Avenue, Suite 1850
Chicago, IL
60611
Telefone: (312) 464-0244

- Consulado-Geral do Brasil em Hartford - Estados Unidos
One Constitution Plaza, Terreo
Hartford, CT
06103
Telefone: (860) 760-3100

- Consulado-Geral do Brasil em Houston - Estados Unidos
Park Tower No 1233 West Loop South, Suite 1150
Houston, TX
77027
Telefone: (713) 961-3063

- Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles - Estados Unidos
8484 Willshire Boulevard, Suite 300
Beverly Hills, CA
90211
Telefone: (323) 651-2664

- Consulado-Geral do Brasil em Miami - Estados Unidos
80 SW 8th St - 26th Fl
Miami, FL
33130-3004
Telefone: (305) 285-6200

- Consulado-Geral do Brasil em Nova York - Estados Unidos
1185 Avenue of the Americas, 21st Fl
New York, NY
10036-2610
Telefone: (917) 777-7777

- Consulado-Geral do Brasil em São Francisco - Estados Unidos
300 Montgomery Street, Suite 300
San Francisco, CA
94104
Telefone: (415) 981 8170

- Consulado-Geral do Brasil em Washington - Estados Unidos
1030 15th Street, N.W.
Washington, DC
20005
Telefone: (202) 461-3000

- Consulado-Geral do Brasil em Paris - França
65, Avenue Franklin Roosevelt
75008 - Paris
E-mail: consulat@cgbresil.org

- Consulado-Geral do Brasil em Roterdã - Holanda
Stationsplein 45, 6º andar, sala 191
3013AK
Rotterdam
Telefone: 010-206-2211 ou 00xx3110 206-2211

- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin - Irlanda
Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre
Charlotte Way, Dublin 2
E-mail: consular.dublin@itamaraty.gov.br

- Consulado do Brasil em Milão - Itália
Corso Europa, 12
Milão
20122
Telefone: (3902) 777-107-1

- Consulado-Geral do Brasil em Roma - Itália
Piazza Pasquino, 8
Roma
00186
Telefone: (39) 06 6889 66201

- Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu - Japão
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
430-0946
Telefone: (008153) 450-8191

- Consulado-Geral do Brasil em Nagoya - Japão
Aichi-Ken Nagoya-shi
Naka-ku Marunouchi 1-10-29
Shirakawa Daihachi Bldg 2F
460-0002
Telefones: (008152) 222-1077 / 1078 /1107 /1108

- Consulado-Geral do Brasil em Tokyo - Japão
Tokyo-to Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
COI Gotanda Bldg 2F
141-0022
Telefone: (008190) 6949-5328

- Consulado-Geral do Brasil em Faro - Portugal
Largo Dom Marcelino Franco, nº 2
Faro
8000-169
Telefone: (351) 289-096-211

- Consulado-Geral do Brasil em Lisboa - Portugal
Praça Luis de Camões - 22 - 1º andar
Lisboa
1249-190
Telefone: (351) 21 321-4100

- Consulado-Geral do Brasil em Porto - Portugal
Av. de França, nº 20 - 1º andar
Porto
4050-275
Telefone: (351) 226 084 086

- Consulado-Geral do Brasil em Londres - Reino Unido
3 Vere Street
Londres W1G 0DG
Tel: +44 (20) 7659 1550

- Consulado-Geral do Brasil em Genebra - Suíça
Rue de Lausanne - 54
Genebra
1202
Telefone: (022) 906-9420

- Consulado-Geral do Brasil em Zurique - Suíça
Stampfenbachstrasse 138
Zurique
8006
Telefone: (41) 44 206-9020
Futuramente, o direito ao saque FGTS no exterior será estendido aos trabalhadores residentes em outros países. As demais modalidades de saque também serão contempladas oportunamente. 
As informações aqui constantes foram transcritas da web da Caixa Econômica Federal

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Líneas de producción, maquinarias y vehículos de segunda mano. ¿Qué se puede y qué no se puede exportar a Brasil?



El crecimiento de la economía brasileña en los últimos años, en contraste con la crisis económica que sufre la zona Euro, ha llevado a muchas empresas a trasladar líneas de producción, maquinaria y vehículos de segunda mano. El motivo no es otro que el de reiniciar su actividad empresarial en Brasil.
La importación de bienes de segunda mano, tales como maquinarias, equipos, aparatos, instrumentos, herramientas, aunque permitidas, están sujetas a licencias no automáticas antes de su embarque en el país de origen, es decir, requieren un estudio y autorización previos por parte del Gobierno, que sólo permitirá la importación en caso de que no haya producción nacional, o tales bienes no puedan ser sustituidos por otros locales.
SECEX, el ente regulador brasileño, publica las solicitudes de importación, dando a los fabricantes nacionales  un plazo de 30 días para formular alegaciones. Este procedimiento  puede no aplicarse cuando se trata de la importación de bienes notoriamente faltos de producción nacional, cuando se acompañan certificados de inexistencia de producción nacional, o cuando son bienes de segunda mano idénticos a productos nuevos en régimen de exención “Ex Tarifario”.
En lo que respecta al traslado de cadenas de producción de segunda mano, se exige la firma de un “acuerdo de contrapartida” con la industria nacional. A través de dicho  acuerdo, la empresa interesada en la importación  asume el compromiso de invertir en la adquisición de maquinaria y equipos de fabricación nacional, adquiriendo el derecho a importar los bienes que integran la línea de producción sin tener que pasar por un examen  de producción nacional. 
La tramitación de traslado de líneas de producción de segunda mano se inicia con la presentación de un proyecto en el Departamento de Operaciones de Comercio Exterior (Decex), que examinará  los aspectos económicos de las importaciones  (generación de empleo, proyección del crecimiento de los ingresos y del volumen de las exportaciones, beneficios  en términos de calidad y productividad, etc.), así  como si las maquinarias efectivamente forman una línea  o célula de producción. Una vez aprobado el proyecto, la empresa debe concretar un acuerdo de contrapartida  con la industria nacional representada por los sindicatos.  Una vez firmado el acuerdo, ya se puede registrar la licencia de importación.
Por último, la importación de vehículos de segunda mano no está autorizada salvo en casos de vehículos de más de 30 años de antigüedad, con fines culturales y de colección. Excepcionalmente, se permite la importación de vehículos de segunda mano en régimen de donación, de herencia y los importados por las misiones diplomáticas,  representaciones consulares y representaciones de  organizaciones internacionales. 

Maria Ivonete de Souza  -Abogada brasileña
AACNI, de Souza & Nunes, Consorcio de Advogados
Email: mariaivonete@aacni.com
Rua 15 de novembro, 1336, Sl 08, Blumenau(Brasil) 
Via Augusta, 143, Barcelona (España)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Artur Mas hace gira por Brasil para impulsar las relaciones con Cataluña.


El Presidente de la Generalidad de Cataluña ha realizado una visita institucional a Brasil entre los días 5 y 11 de julio.  El Sr. Artur Mas ha viajado acompañado de varios miembros del Gobierno autonómico y una amplia delegación empresarial,  de entre las cuales  AACNI Abogados.
Maria Ivonete de Souza (AACNI Abogados) con el Presidente Artur Mas
La gira del Presidente Mas comenzó en el Estado de Ceará, en el norte de Brasil, y continuó con etapas en Florianópolis (Estado de Santa Catarina), Río de Janeiro y São Paulo.  Durante la misma, el Presidente y su delegación visitaron varios centros de producción de empresas catalanas, y mantuvieron encuentros institucionales con autoridades estaduales.
En Santa Catarina el presidente de la Generalitat de Cataluña,   ha impulsado la cooperación en áreas como los puertos, la educación y la economía. Durante dicho encuentro se firmó un acuerdo de colaboración entre la Universidad de Barcelona y la Universidad Estatal de Santa Catarina.
En  Río de Janeiro el Presidente Mas ha mantenido varias reuniones de carácter empresarial, centradas sobre todo en la experiencia de Barcelona como sede de los Juegos Olímpicos, en relación con la próxima sede de Río para los Juegos 2016. Además, la delegación fue invitada a un almuerzo de trabajo por el Gobernador del Estado, Sérgio Cabral.
El viaje ha concluido con una etapa en São Paulo, donde de nuevo ha tenido lugar un encuentro con el Gobernador del Estado, Geraldo Alckmin, y  se han celebrado varios encuentros empresariales.
Para saber más sobre el tema indicamos los seguintes links:
Artur Mas, de gira por Brasil con 60 empresas catalanas  
Artur Mas arropa en Brasil a empresas catalanas con proyección internacional 
Artur Mas busca el gol de la independencia en Brasil
Universidades de São Paulo y Barcelona amplian acuerdo de cooperación
El puerto de Barcelona firma un convenio de colaboración con el puerto brasileño de Imbituba  

El presidente de la Generalitat de Cataluña, Artur Mas, ha impulsado la cooperación en áreas como los puertos, la educación y la economía con el estado brasileño de Santa Catarina, al que ha considerado una puerta de entrada de las empresas catalanas al país y a toda América Latina. En su tercer día de visita a Brasil, Mas ha destacado las "similitudes" entre Cataluña y ese estado sureño, adonde llegó el sábado procedente de Fortaleza, en el noreste.

Artur Mas, de gira por Brasil para impulsar las relaciones con Cataluña,Latinoamérica - toda la actualidad de Latam - Expansión.com
El presidente de la Generalitat de Cataluña, Artur Mas, ha impulsado la cooperación en áreas como los puertos, la educación y la economía con el estado brasileño de Santa Catarina, al que ha considerado una puerta de entrada de las empresas catalanas al país y a toda América Latina. En su tercer día de visita a Brasil, Mas ha destacado las "similitudes" entre Cataluña y ese estado sureño, adonde llegó el sábado procedente de Fortaleza, en el noreste.

Artur Mas, de gira por Brasil para impulsar las relaciones con Cataluña,Latinoamérica - toda la actualidad de Latam - Expansión.com
El presidente de la Generalitat de Cataluña, Artur Mas, ha impulsado la cooperación en áreas como los puertos, la educación y la economía con el estado brasileño de Santa Catarina, al que ha considerado una puerta de entrada de las empresas catalanas al país y a toda América Latina. En su tercer día de visita a Brasil, Mas ha destacado las "similitudes" entre Cataluña y ese estado sureño, adonde llegó el sábado procedente de Fortaleza, en el noreste.

Artur Mas, de gira por Brasil para impulsar las relaciones con Cataluña,Latinoamérica - toda la actualidad de Latam - Expansión.com
El presidente de la Generalitat de Cataluña, Artur Mas, ha impulsado la cooperación en áreas como los puertos, la educación y la economía con el estado brasileño de Santa Catarina, al que ha considerado una puerta de entrada de las empresas catalanas al país y a toda América Latina. En su tercer día de visita a Brasil, Mas ha destacado las "similitudes" entre Cataluña y ese estado sureño, adonde llegó el sábado procedente de Fortaleza, en el noreste.

Artur Mas, de gira por Brasil para impulsar las relaciones con Cataluña,Latinoamérica - toda la actualidad de Latam - Expansión.com

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Acidente pode prejudicar Espanha na disputa por trem-bala no Brasil.

Uma cláusula do edital não permite a participação de operadoras responsabilizadas por acidentes fatais nos últimos cinco anos. A mesma regra já havia inviabilizado a participação da empresa China Communications Construction no certame. Em maio, a ministra espanhola de Fomento, Ana Pastor, havia confirmado que as três empresas públicas – Adif (administradora de infraestruturas), Ineco (engenharia e economia de transporte) e Renfe (operadora de ferrovias) – formariam um consórcio para participar da licitação do TAV brasileiro. Com o acidente, o consórcio terá de procurar um novo operador de ferrovias para ter condições de participar do processo licitatório.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Nueva tarjeta de entrada y salida de Brasil

La Policía Federal de Brasil, en alianza con el Ministério del Turismo,  ha creado un nuevo modelo de tarjeta de entrada y salida de extranjeros del país. Los nuevos papeles promueven la Copa Mundial de la FIFA Brasil 2014 y la Jornada Mundial de la Juventud, que se realizará entre los días 23 y 28 de julio en Río de Janeiro. En el espacio reservado al sello oficial se ha hecho constar el mensaje:  “See you at the 2014 Word Cup”.
Las nuevas tarjetas están disponibles aquí en el formato PDF:
Tarjeta de Entrada y Salida 
También se puede bajar en el formato word   AQUI 


El formulário podrá ser rellenado antes o después de su impresión, pero la recomendacion de la Policia Federal es que se imprima después de lo haber rellenado (diseño horizontal).
Se debe presentar el formulário a la Policía Federal, con el pasaporte o documento equivalente y mantener la segunda copia de la tarjeta en su poder. Ella es la prueba de la estancia legal en Brasil y se recogerá a su regreso.
Otras instrucciones están disponibles en el sitio de la PF en la internet www.dpf.gov.br
Estos modelos de tarjetas se utilizarán hasta la Copa Mundial, que terminará en julio de 2014. Después de la Copa, las tarjetas tendrán la marca de las Olimpíadas de 2016.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Teve seus documentos ou objetos perdidos ou furtados em Barcelona? Saiba como proceder para tentar recuperá-los.

A prefeitura  de Barcelona oferece um serviço que permite saber se um objeto perdido ou furtado foi encontrado e como fazer para recuperá-lo. A consulta do objeto com número de série (no caso de telefone celular, câmeras, etc) ou documento com número de identificação (no caso do passaporte, identidade, cartões de crédito, etc), pode ser feita pela internet, por telefone ou pessoalmente. 
OBS: No caso dos telefones celulares deve ser fornecido o código IMEI (International Mobile Equipment Identity), que identifica os dispositivos. Este número pode ser localizado no contrato, manual do usuário, ou documento de garantia. 
A consulta de um documento ou objeto sem número de série só pode ser feita pressoalmente, pelo interessado ou procurador. A oficina de atendimento ao público está na Pl. Carles Pi i Sunyer, 8,10 baixos, Bairro Gótico. O atendimento é feito de segunda a sexta feira das 9 às 14 horas ou por telefone (número 010) 24 horas por dia. 
Qualquer um pode fazer a consulta e cadastrar o objeto ou documento perdido. Já a recuperação somente poderá ser feita pelo proprietário ou procurador. Para recuperar o objeto também é necessário apresentar a nota fiscal que comprove a propriedade e no caso de documento, a titularidade.
O prazo para recuperação dos ojtetos de valor ou documentos é de 6 meses . Após este período os objetos são doados para instituições de caridade.

Consulte seu documento ou objeto Aqui  

quinta-feira, 20 de junho de 2013

20 de junio - Día Mundial de los Refugiados

Según la  Convención de Ginebra de 1951  una persona refugiada  es aquella que tiene fundados temores de ser perseguida por motivos de raza, religión, nacionalidad, pertenencia a determinado grupo social u opiniones políticas, se encuentra fuera de su país de nacionalidad y no puede o - a causa de dichos temores- no quiere acogerse a la protección de tal país.
La Convención sobre el Estatuto de los Refugiados  de 1951 constituye la fundación de la protección internacional de los refugiados. La Convención define quién es un refugiado y establece una serie de derechos de los refugiados además de las obligaciones de los Estados. El Protocolo de 1967 retiró las restricciones geográficas y temporales de la Convención.
Durante años, muchos países y regiones han celebrado un día nacional -incluso semanas- del refugiado. Uno de los más conocidos fue el Día del Refugiado Africano, que se celebra el 20 de junio en varios países.
Como una expresión de solidaridad con África, continente que alberga a la mayoría de los refugiados del mundo, la Asamblea General de las Naciones Unidas, adoptó la resolución 55/76 el 4 de diciembre de 2000. En esta resolución, la Asamblea General tomó nota de que en el año 2001 se cumpliría el cincuentenario de la Convención sobre el Estatuto de los Refugiados de 1951 , y de que la Organización de la Unidad Africana (OUA) había convenido en que la celebración de un día internacional de los refugiados podría coincidir con la del Día de los Refugiados en África, que se observa el 20 de junio. Por consiguiente, decidió que, a partir del año 2001, el día 20 de junio sea el Día Mundial de los Refugiados.
Para comemorar la fecha la Agencia de la Onu para los Refugiados .es  invita, a través de este vídeo, a conocer un país que no aparece en los mapas, que no tiene himno, lengua oficial, moneda única o aeropuerto internacional. Un país dónde viven más de 45 millones de personas y lo que más desean es poder salir de él.




Refugiados -  un documental de Fernando León de Aranoa
La actriz Elena Anaya viaja a los campos de refugiados de Etiopía que gestiona ACNUR junto a Fernando León de Aranoa para rodar este documental.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros


A autorização de viagem é válida para que o pai e a mãe, em conjunto ou separadamente, ou o responsável legal (o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, judicialmente nomeado, desde que apresente o documento que comprova a tutela), permitam que seu filho brasileiro menor de idade, mesmo detentor de outra nacionalidade, viaje do Brasil para o exterior em companhia de um deles, de uma terceira pessoa ou sob os cuidados de uma companhia aérea/marítima.
A autorização de viagem deverá ser emitida em duas vias originais com firma reconhecida e conter um prazo de validade para o documento. Caso este seja omisso, entende-se que a autorização é válida por dois (2) anos. O documento é gratuito e válido para uma viagem apenas. Uma via do documento será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
Se um dos pais do menor não for brasileiro, sua firma, no formulário de autorização de viagem, deverá ser previamente reconhecida em cartório espanhol e, em seguida, reconhecida no Consulado-Geral.
A autorização de viagem de menor também poderá ser concedida por procuração pública. Nesse caso, a assinatura da escritura deverá ser reconhecida no Consulado-Geral.
As autoridades espanholas, por exemplo, NÃO exigem autorização de viagem para que menores brasileiros deixem o território espanhol, mas é possível que as companhias aéreas a peçam diretamente aos pais ou tutores legais.
A autorização de viagem para menor não se aplica a menores ou adolescentes estrangeiros, ainda que a polícia de imigração, no Brasil, possa pedir informações sobre a viagem do menor ou adolescente.
As autorizações para viagem  também podem constar no próprio passaporte do menor, bastando solicitar tal procedimento ao funcionário consular durante o atendimento para confecção do passaporte.

Quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil. Poderá ser solicitado nos seguintes casos:

  1. quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
  2. quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para solicitar o Atestado nas condições mencionadas acima devem ser apresentados os seguites  documentos:
  • prova oficial brasileira da nacionalidade brasileira do menor e de sua filiação (certidão de nascimento brasileira ou passaporte do menor, por exemplo);
  • prova da identidade dos pais (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
  • recolhimento da respectiva taxa do Consulado do Brasil;
  • um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
    • caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
    • acima de 1 (um) ano:
      • carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
      • declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
      • declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.
Em relação à obrigatoriedade da presença dos pais ou responsável legal no Consulado-Geral:
  • Se o menor viaja desacompanhado- ambos os pais (ou responsável legal) devem estar presentes para assinar o formulário de autorização perante o funcionário consular. Caso ambos os pais (responsáveis) ou apenas um deles não possam estar presentes, a assinatura daquele que estiver ausente deverá obrigatoriamente estar reconhecida em notário.
  • Se o menor viaja com um dos pais (ou responsável)- a autorização será dada por aquele que não viajará com o menor. Este deverá assinar a autorização perante o funcionário consular ou enviar a autorização com firma reconhecida em notário. 
Transcrevemos abaixo a resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ
 "CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;
RESOLVE:
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil
Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.
 Das Disposições Gerais
 Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Art. 4º A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.
Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).
Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Art. 9º Os documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.
Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
Art. 11. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput.
Art. 12. Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos.
Art. 13. O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.
Art. 14. Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Ministro CEZAR PELUSO"


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