terça-feira, 31 de maio de 2016

Acabo de chegar à Espanha e tenho uma oferta de emprego, posso trabalhar?

Imagem:http://www.livescience.com/33700-bulls-charge-red.html
NÃO. Se você está como turista ou irregular na Espanha,  mesmo que tenha uma pessoa interessada na sua contratação você NÃO poderá solicitar a autorização de residência e trabalho.  Isso acontece porque a Espanha não permite a modificação das características migratórias estando dentro do seu território.  

Portanto,  um dos  requisitos para pedir a autorização para  trabalhar  na Espanha  é estar residindo no País de origem.

Outro requisito é ter uma oferta de emprego. Todavia, para que o  futuro empregador possa emitir uma oferta é necessário que a ocupação a ser desempenhada por um estrangeiro não possa ser exercida por um trabalhador espanhol, comunitário ou estrangeiro autorizado a trabalhar na Espanha.    Esta constatação se faz mediante a publicação da oferta de trabalho e a conseqüente ausência de candidato(s) para cobrir a vaga.  Espanha também tem uma lista de atividades laborais consideradas de “difícil cobertura”, a qual  é atualizada a cada 3 meses e está organizada por  províncias, ilhas e cidades autônomas de Ceuta e Melilla. 

A presença de uma atividade no catálogo significa, para o empregador,  a possibilidade de contratar um estrangeiro e tramitar a autorização para que este venha residir naquela zona geográfica e exercer referida atividade. 

Portanto, se a atividade a que você está apto e/ou interessado a desempenhar  consta nesta lista e um empresário estiver interessado na sua contratação para trabalhar na Espanha você possui um elevado grau de probabilidade de conseguir o seu visto de residência e trabalho para Espanha.

A lista de atividades de difícil cobertura a qual me refiro pode ser  consultada 
AQUI. Basta entrar neste link e pesquisar por região.

O empresário que pretenda contratar um estrangeiro para trabalhar deverá  iniciar o processo aqui na  Espanha,  apresentando a documentação requerida.  Uma vez autorizada a contratação este deverá comunicar  o interessado para que compareça perante o Consulado Espanhol  no  País de origem (no caso estamos falando do Brasil) e solicite o visto de trabalho. 

Este visto, que será anotado no passaporte,  incorpora a autorização de residência e trabalho por conta alheia e será concedido  por um ano a contar da entrada na Espanha. Somente com este  visto é que se pode viajar à Espanha, onde serão realizados os trâmites de alta na Seguridade Social, para só então  poder começar a trabalhar.No prazo de 30 dias a contar da data do ingresso na Espanha se deve solicitar a tarjeta de identidade de estrangeiro, procedimento este que se faz na Comissaria de Policia ou na Oficina de Estrangeiros.

A autorização de residência e trabalho é concedida inicialmente pelo prazo de um ano.  Neste período o empregado deverá exercer a mesma atividade e na mesma região para a qual foi dada a autorização. (Lembre-se que a autorização foi concedida com base numa atividade e região da Espanha  às quais  você ficará  vinculado  pelo período de um ano).
A primeira e a segunda renovação são concedidas pelo prazo de 2 anos e permitem o exercício de qualquer atividade e em qualquer lugar da Espanha. Superadas estas 2 renovações se concede a residência permanente, com o prazo de 5 anos e que dá o direito a trabalhar na Espanha nas mesmas condições de um trabalhador espanhol. 

Depois de 5 anos de residência na Espanha também poderá ser solicitar  a tarjeta de trabalho de cidadão comunitário, que permite trabalhar em outros países da Europa nas mesmas condições de um trabalhador espanhol.

Cada vez que se autoriza a renovação é necessário dirigir-se , no prazo de 30 dias, a Oficina de Estrangeiros para solicitar a renovação da tarjeta de identidade de estrangeiro.

Algumas pessoas não necessitam da referida  autorização para trabalhar na Espanha. Quem são estas pessoas? Os correspondentes de imprensa, professores estrangeiros contratados por uma universidade espanhola, os científicos estrangeiros contratados por um organismo público, as pessoas que desenvolvam atividades culturais, como programas culturais de difusão e informação do seu País, os militares que realizem atividades de cooperação em relação aos acordos internacionais, artistas que tenham alguma atuação em concreto, os espanhóis de origem e os representantes religiosos sempre e quando seja por razões religiosas.

sábado, 28 de maio de 2016

Parlamento Europeu aprova diretiva que permite que estudantes e pesquisadores internacionais, não comunitários, possam trabalhar nos países do bloco.



No dia 11 de maio pp., o Parlamento Europeu aprovou a harmonização das regras de entrada e permanência, na União Européia, de estudantes e pesquisadores  não comunitários.
A nova diretiva de Vistos  garante  a estes estudantes e pesquisadores o direito de circularem dentro da UE durante a sua permanência e trabalharem  pelo menos 15 horas por semana, além de poderem permanecer, por no mínimo mais 9 meses após completarem seus estudos ou pesquisas, a fim de procurarem um emprego ou abrirem um novo negócio.
Outra importante alteração refere-se a possibilidade dos pesquisadores  trazerem seus familiares,  os quais também terão o direito de trabalharem.

A intenção do Parlamento Europeu com esta medida é fazer com que haja uma maior circulação e  inserção destes etudantes e pesquisadores ao mercado laboral,  com imensos benefícios para a Europa, uma vez que  tratam-se de profissionais com alta qualificação. 
A nova diretiva entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da Europa.  Os estados membro terão dois anos para se adaptarem, excepto
 Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que optaram por não aderir a esta nova diretiva.

Fonte: Parlamento Europeu.