Conforme Nota Informativa nº 9/2015, de 9 de julio de 2015, da "Subdirecció General d’Autoritzacions Inicials de Treball" da Generalitat de Catalunya, os pré-contratos de trabalho, embora tenham uma aparência similar a dos contratos, não são admitidos como documentos válidos para conceder uma autorização de trabalho.
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