quinta-feira, 9 de julho de 2015

Catalunha - Pré-contratos não são documentos válidos para tramitar autorização de trabalho.

Conforme Nota Informativa nº 9/2015, de  9 de julio de 2015, da "Subdirecció General d’Autoritzacions Inicials de Treball" da Generalitat de Catalunya, os pré-contratos de trabalho, embora tenham uma aparência similar a dos contratos, não são  admitidos como documentos válidos para conceder uma autorização de trabalho.

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