segunda-feira, 13 de julho de 2015

SOLVIT, a solução para os problemas relacionados aos seus direitos enquanto cidadão da União Européia.


SOLVIT é um serviço prestado pelas administrações nacionais de todos os países da UE, bem como da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, que pode  ajudar  na defesa dos seus direitos enquanto cidadão  ou como empresa, da União Européia,   quando estes forem violados pela administração pública de um país comunitário.
O SOLVIT é gratuito e pode intervir desde que o cidadão  não tenha levado o caso a qualquer tribunal.
Embora haja Centros SOLVIT em todos os países da CE, o sítio Web do SOLVIT é o melhor ponto de partida para contatar-lo.
Exemplos de problemas em que o SOLVIT pode ajudar:
- Reconhecimento das qualificações profissionais
- Vistos e direito de residência 

- Comércio e serviços (empresas)

- Veículos e carta de condução
- Prestações familiares

- Direitos a pensão
- Trabalho no estrangeiro

- Subsídio de desemprego
- Seguro de saúde

- Acesso à educação
- Movimento de capitais e pagamentos transfronteiras

- Reembolso do IVA
 Exemplos de problemas em que o SOLVIT não pode ajudar:
- Problemas entre empresas
- Problemas relacionados com os direitos de consumidor
- Indemnização por perdas e danos
- Se pretende levar o seu caso a tribunal (o SOLVIT é um serviço informal, pelo que não pode intervir em paralelo com procedimentos formais ou legais).

Veja neste link um vídeo explicativo sobre o  SOLVIT para pessoas físicas
E aqui  SOLVIT para empresas 

Fonte: SOLVIT

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Novo passaporte, com validade de 10 anos, tem segurança aprimorada e um aumento de 64,8%.

Brasil: A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram nesta sexta-feira, 10 de julho, o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos.  – o dobro dos anteriores. Com a alteração do prazo de validade, o sistema de criptografia dos passaportes teve a segurança aprimorada. A capa continua sendo azul, mas ganhou cinco estrelas, que  representam a constelação do Cruzeiro do Sul e a inscrição "Passaporte Mercosul", em amarelo.O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%. 
Quem possui o passaporte antigo pode continuar utilizando até expirar o prazo de validade.Conforme comunicado pelo Itamaraty o lançamento do novo passaporte no exterior ocorrerá a partir de agosto, de forma escalonada, em três fases. Em meados de agosto, as repartições consulares brasileiras da América do Sul e da América Central serão as primeiras a emitirem os novos passaportes. Esses postos serão seguidos, em intervalos de uma semana, pelos postos na África, Ásia, Europa e Oceania. Finalmente, no início do mês de outubro, os postos da América do Norte completarão o processo.
A defasagem em relação ao lançamento no Brasil, conforme informado pelo Itamaraty,  decorre da necessidade de adequar as entregas do novo material pela Casa da Moeda e os imperativos logísticos para distribuir esse material para os cerca de 200 postos no exterior. O lançamento escalonado permitirá, ao mesmo tempo, a utilização de estoques das atuais cadernetas remanescentes nos postos, de acordo com o princípio da economicidade na administração pública.

Para o Ministério das Relações Exteriores, o lançamento do novo passaporte constitui um marco importante no processo de aperfeiçoamento constante dos serviços consulares prestados às comunidades brasileiras no exterior. O novo passaporte responde a uma antiga e legítima demanda da comunidade brasileira no exterior e foi objeto de compromisso firme, de parte do Governo brasileiro, por ocasião da última Conferência Brasileiros no Mundo, realizada em Salvador, em novembro de 2013. A utilização do novo passaporte terá o efeito adicional posterior de diminuir a demanda por esse tipo de documento no exterior, liberando recursos humanos e materiais para outras atividades consulares.

Fonte: Itamaraty

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Catalunha - Pré-contratos não são documentos válidos para tramitar autorização de trabalho.

Conforme Nota Informativa nº 9/2015, de  9 de julio de 2015, da "Subdirecció General d’Autoritzacions Inicials de Treball" da Generalitat de Catalunya, os pré-contratos de trabalho, embora tenham uma aparência similar a dos contratos, não são  admitidos como documentos válidos para conceder uma autorização de trabalho.