Não votou nas últimas eleições?
A maneira mais fácil de ficar em dia com a Justiça Eleitoral é clicar neste link: https://justifica.tse.jus.br/ preencher os dados e anexar documento(s) comprovatório(s) da ausência.
Para quem mora no exterior basta justificar que não transferiu o título e juntar cópia do NIE /DNI, empadronamento, conta de água ou luz...enfim, documento que comprove que está residindo fora do Brasil.
O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. (Para o primeiro turno termina dia 6 de dezembro e do segundo turno dia 27 de dezembro).
Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento por tal meio.
Eu fiz minha justificativa e recebi a resposta em menos de 30 dias.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
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