A Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro passado, dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e altera a Instrução Normativa nº 1.059, de 2010, com relação à bagagem desacompanhada.
A modernização de normas e o lançamento de um sistema informatizado
integrado entre a Receita Federal e os Correios reduzirão em até dez
dias o prazo de recebimento de mercadorias importadas, informaram os dois órgãos. Nos próximos 30 dias, o consumidor poderá pagar
pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação de 60%
sobre as mercadorias compradas em sites no exterior.
O novo sistema informático consta de instrução normativa da Receita Federal publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União,
mas só explicada hoje (21). Segundo o subsecretário de Aduana e
Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, o Fisco atualizou as
normas para a entrada no novo sistema informatizado e harmonizou a
legislação entre as compras pelos Correios e por meio de empresas
privadas de remessa expressa.
As novas regras eliminaram a
necessidade de os Correios ou o contribuinte (no caso de compras de
mercadorias de maior valor ou com risco sanitário ou biológico) de
preencherem declarações de importação em papel. Além disso, a triagem
das mercadorias passará a contar com o auxílio de equipamentos
informáticos que automaticamente selecionam as encomendas com maior
risco. Somente essas duas mudanças, explicou Medina, reduzirão de cinco a
seis dias o processamento das mercadorias.
A modernização das
notificações de pagamento de impostos reduzirá o prazo em mais dois ou
três dias. Atualmente, o comprador recebe uma correspondência em casa
avisando para pagar o imposto em dinheiro em alguma agência dos Correios
e retirar a mercadoria. Daqui a um mês, o processo será automatizado. O
comprador receberá uma correspondência para cadastrar-se num Portal do
Importador mantido pelos Correios, onde poderá imprimir o boleto e pagar
o imposto.
A mercadoria será entregue em casa logo após a
confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a
uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio
sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará
o comprador da cobrança do imposto.
Para quem compra por meio de
empresas privadas de entrega, o procedimento será semelhante ao atual,
no qual a companhia recolhe o imposto na entrega da mercadoria. A
Receita Federal já tinha desenvolvido um sistema de declarações
eletrônicos de importação para as empresas de entregas expressas. “O que
fizemos foi harmonizar a legislação entre as remessas pelos Correios e
pelas entregas expressas e criar um sistema informático integrado entre a
Receita e os Correios“, explicou Medina.
Nenhuma
alíquota foi alterada. Atualmente, encomendas de pessoas físicas para
pessoas físicas de até US$ 50 são isentas de Imposto de Importação (II).
Para as encomendas de empresas para pessoas físicas, é cobrado 60% de
II mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
dependendo da unidade da Federação. Pela legislação, livros, jornais,
revistas e periódicos, são isentos. Medicamentos de até US$ 10 mil
também são isentos, mas o contribuinte precisa mandar uma cópia da
receita médica para os Correios, que a encaminhará para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas compras de até US$
500, o pagamento do imposto é feito por meio da guia emitida pelos
Correios. Para compras de US$ 500 a US$ 3 mil, o cliente também pagava
nos Correios, mas tinha de preencher uma declaração especial de
importação.
Acima de US$ 3 mil, a importação não poderia mais ser
feita pelos Correios. O cliente ou a empresa de entrega expressa tinha
de encaminhar um despachante a um terminal de processamento e pagar os
impostos pelo regime comum, que inclui Imposto de Importação, Imposto
sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Com o
novo sistema informatizado, todas as importações, mesmo das mercadorias
acima de US$ 3 mil, poderão ser feitas pelos Correios e entregues na
casa do comprador, dispensando o preenchimento de declarações. No caso
da compra de medicamentos, o cliente poderá escanear a receita médica e
enviá-la ao Portal do Importador, que encaminhará o documento no mesmo
instante à Anvisa.
Identificação automática
O
sistema informático também permitirá a identificação automática do CPF
do comprador, o que permite a isenção de impostos em circunstâncias
especiais, como admissão temporária de mercadorias (um equipamento que
fica temporariamente no país) e bagagens esquecidas por algum turista no
exterior. Até agora, esses bens, para não pagarem imposto, teriam de
ser transportados por modo convencional e retirados em algum porto ou
aeroporto.
Segundo Medina, a identificação automática do CPF
também permitirá a importação, por meio dos Correios, de mercadorias
para uso comercial, como reagentes químicos para laboratórios e próteses
e material cirúrgico para hospitais, e para uso científico. Até agora,
esses produtos tinham de ser importados pelo modo convencional para
serem isentos – no caso dos produtos científicos – ou pagarem tributação
especial – no caso de bens de uso comercial.
Edição: Fernando Fraga Fonte: Agencia Brasil
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