1. Como sacar seu FGTS no exterior?
A Caixa Econômica Federal, oferece
várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo
de sua conta vinculada no Brasil.
Agora também facilita a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS, permitindo o saque sem que seja necessário o seu retorno ao país.
Agora também facilita a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS, permitindo o saque sem que seja necessário o seu retorno ao país.
2. Quem tem direito?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior e que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 03.07.1990.
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior e que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 03.07.1990.
3. Documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no
Veja abaixo a documentação específica.
a. Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (para rescisão de contrato até 31/01/2013 ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho-TQRCT, ou THRCT-Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho). Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
b. Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou TQRCT ou THRCT;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
c. Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
d. Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
e. Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/7/1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação Complementar
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos,
dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do
FGTS. Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no
Veja abaixo a documentação específica.
a. Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (para rescisão de contrato até 31/01/2013 ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho-TQRCT, ou THRCT-Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho). Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
b. Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou TQRCT ou THRCT;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
c. Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
d. Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
e. Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/7/1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação Complementar
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito,
no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:
"Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS,
por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive
relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente
solicitação."
4. Solicitação do saque
Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.
5. Realização do saque
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
6. Quando o recurso será liberado:
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
7. Acatamento do pedido de saque:
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.
8. Extrato FGTS:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
9. Para fazer o download dos documentos entre AQUI Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.
5. Realização do saque
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
6. Quando o recurso será liberado:
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
7. Acatamento do pedido de saque:
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.
8. Extrato FGTS:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
Para mais detalhes recomendamos esta reportagem, produzida pelo programa "Destino Europa"
Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque:
- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim - Alemanha
Wallstrasse 57
Berlim
10179
Telefone: (49) 030 72628-0
- Consulado do Brasil em Frankfurt - Alemanha
Hansaallee 32 A+B - Térreo, esquina Vogtstraβe
Frankfurt/Main
60322
Telefone: (4969) 920742-13
- Consulado-Geral do Brasil em Munique - Alemanha
Sonnenstrasse 31 - 4º andar
Munique
80331
Telefone: (049) 089 21 03 76 0
- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena - Áustria
Pestalozzigasse 4
Viena
1010
Telefone: (431) 512-063128
- Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas - Bélgica
Rue du Trône, 108 - Ixelles
B-1050 Bruxelles
Tél.: +32 (0)2 626 28 91
- Consulado-Geral do Brasil em Barcelona - Espanha
Av. Diagonal, 468, 2º
Barcelona
08006
Telefone: (34) 93 488-2288
- Consulado-Geral do Brasil em Madri - Espanha
Calle Goya 5-7, Pasaje Comercial, Segunda Entreplanta
Madri
28001
Telefone: (34) 91 702-1220
- Consulado-Geral do Brasil em Atlanta - Estados Unidos
3500 Lenox Road, Suite 800
Atlanta, GA
30326
Telefone: (404) 949-2400
- Consulado-Geral do Brasil em Boston - Estados Unidos
20 Park Plaza, Suite 1420
Boston, MA
02116
Telefone: (617) 542-4000
- Consulado-Geral do Brasil em Chicago - Estados Unidos
401 North Michigan Avenue, Suite 1850
Chicago, IL
60611
Telefone: (312) 464-0244
- Consulado-Geral do Brasil em Hartford - Estados Unidos
One Constitution Plaza, Terreo
Hartford, CT
06103
Telefone: (860) 760-3100
- Consulado-Geral do Brasil em Houston - Estados Unidos
Park Tower No 1233 West Loop South, Suite 1150
Houston, TX
77027
Telefone: (713) 961-3063
- Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles - Estados Unidos
8484 Willshire Boulevard, Suite 300
Beverly Hills, CA
90211
Telefone: (323) 651-2664
- Consulado-Geral do Brasil em Miami - Estados Unidos
80 SW 8th St - 26th Fl
Miami, FL
33130-3004
Telefone: (305) 285-6200
- Consulado-Geral do Brasil em Nova York - Estados Unidos
1185 Avenue of the Americas, 21st Fl
New York, NY
10036-2610
Telefone: (917) 777-7777
- Consulado-Geral do Brasil em São Francisco - Estados Unidos
300 Montgomery Street, Suite 300
San Francisco, CA
94104
Telefone: (415) 981 8170
- Consulado-Geral do Brasil em Washington - Estados Unidos
1030 15th Street, N.W.
Washington, DC
20005
Telefone: (202) 461-3000
- Consulado-Geral do Brasil em Paris - França
65, Avenue Franklin Roosevelt
75008 - Paris
E-mail: consulat@cgbresil.org
- Consulado-Geral do Brasil em Roterdã - Holanda
Stationsplein 45, 6º andar, sala 191
3013AK
Rotterdam
Telefone: 010-206-2211 ou 00xx3110 206-2211
- Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin - Irlanda
Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre
Charlotte Way, Dublin 2
E-mail: consular.dublin@itamaraty.gov.br
- Consulado do Brasil em Milão - Itália
Corso Europa, 12
Milão
20122
Telefone: (3902) 777-107-1
- Consulado-Geral do Brasil em Roma - Itália
Piazza Pasquino, 8
Roma
00186
Telefone: (39) 06 6889 66201
- Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu - Japão
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
430-0946
Telefone: (008153) 450-8191
- Consulado-Geral do Brasil em Nagoya - Japão
Aichi-Ken Nagoya-shi
Naka-ku Marunouchi 1-10-29
Shirakawa Daihachi Bldg 2F
460-0002
Telefones: (008152) 222-1077 / 1078 /1107 /1108
- Consulado-Geral do Brasil em Tokyo - Japão
Tokyo-to Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
COI Gotanda Bldg 2F
141-0022
Telefone: (008190) 6949-5328
- Consulado-Geral do Brasil em Faro - Portugal
Largo Dom Marcelino Franco, nº 2
Faro
8000-169
Telefone: (351) 289-096-211
- Consulado-Geral do Brasil em Lisboa - Portugal
Praça Luis de Camões - 22 - 1º andar
Lisboa
1249-190
Telefone: (351) 21 321-4100
- Consulado-Geral do Brasil em Porto - Portugal
Av. de França, nº 20 - 1º andar
Porto
4050-275
Telefone: (351) 226 084 086
- Consulado-Geral do Brasil em Londres - Reino Unido
3 Vere Street
Londres W1G 0DG
Tel: +44 (20) 7659 1550
- Consulado-Geral do Brasil em Genebra - Suíça
Rue de Lausanne - 54
Genebra
1202
Telefone: (022) 906-9420
- Consulado-Geral do Brasil em Zurique - Suíça
Stampfenbachstrasse 138
Zurique
8006
Telefone: (41) 44 206-9020
Futuramente,
o direito ao saque FGTS no exterior será estendido aos trabalhadores
residentes em outros países. As demais modalidades de saque também serão
contempladas oportunamente.
As informações aqui constantes foram transcritas da web da Caixa Econômica Federal
As informações aqui constantes foram transcritas da web da Caixa Econômica Federal