Qualquer pessoa física que vender um imóvel que possua há vários anos pode ser vítima de uma tributação injusta no Imposto de Renda. Isso ocorre porque a legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital, mas não autoriza a correção monetária do valor de aquisição, fazendo com que em muitas situações a pessoa física seja obrigada a recolher imposto sobre lucro inexistente.
Ao não permitir a correção monetária integral dos bens adquiridos, a legislação viabiliza a incidência do tributo não sobre o ganho de capital, mas sobre o próprio patrimônio, caracterizando assim uma tributação confiscatória, contrariando expressamente o que estabelece a Constituição Federal.
Quem eventualmente na venda do imóvel tenha pago imposto sem que o valor de aquisição do bem tenha sido corrigido monetariamente, tem direito a pleitear a restituição do que indevidamente recolheu conforme esclarece Consultor Jurídico em artigo que pode ser lido AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário