segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Brasil: Venda de imóvel pode ter tributação injusta no Imposto de Renda

Qualquer pessoa física que vender um imóvel que possua há vários anos pode ser vítima de uma tributação injusta no Imposto de Renda. Isso ocorre porque a legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital, mas não autoriza a correção monetária do valor de aquisição, fazendo com que em muitas situações a pessoa física seja obrigada a recolher imposto sobre lucro inexistente.

Ao não permitir a correção monetária integral dos bens adquiridos, a legislação viabiliza a incidência do tributo não sobre o ganho de capital, mas sobre o próprio patrimônio, caracterizando assim uma tributação confiscatória, contrariando expressamente o que estabelece a Constituição Federal.

Quem eventualmente na venda do imóvel tenha pago imposto sem que o valor de aquisição do bem tenha sido corrigido monetariamente, tem direito a pleitear a restituição do que indevidamente recolheu conforme esclarece Consultor Jurídico em artigo que pode ser lido AQUI.

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