O Convênio entre Brasil e Espanha em matéria de Seguridade
Social é de 1991 e foi afetado pela entrada em vigor
do Convênio Multilateral Iberoamericano de Seguridade Social.
Por esta razão no início de 2018 Brasil e Espanha fizeram uma revisão do referido Convêncio com o objetivo de atualizar as relações bilaterais de Seguridade Social entre ambos e, principalmente, adequar-se à entrada em vigor do Acordo Multilateral, avançando na necessidade de atualizar os procedimentos, oferecer cobertura adequada aos segurados, reduzir custos administrativos e fraudes decorrentes do uso indevido dos direitos previstos em ambos os Convênios vigentes.
Pelo Brasil o Acordo Bilateral se aplica às leis que regem o Sistema Geral de Seguridade Social, no que se refere à aposentadoria por invalidez, idade, pensão por morte e acidentes do trabalho e doença profissional.
Por esta razão no início de 2018 Brasil e Espanha fizeram uma revisão do referido Convêncio com o objetivo de atualizar as relações bilaterais de Seguridade Social entre ambos e, principalmente, adequar-se à entrada em vigor do Acordo Multilateral, avançando na necessidade de atualizar os procedimentos, oferecer cobertura adequada aos segurados, reduzir custos administrativos e fraudes decorrentes do uso indevido dos direitos previstos em ambos os Convênios vigentes.
Pelo Brasil o Acordo Bilateral se aplica às leis que regem o Sistema Geral de Seguridade Social, no que se refere à aposentadoria por invalidez, idade, pensão por morte e acidentes do trabalho e doença profissional.
Pela Espanha, se
aplica à legislação sobre o Regime Geral e Regimes Especiais do sistema
espanhol de Segurança Social, com excepção dos regimes especiais de
funcionários públicos, civis e militares em relação às prestações
contributivas: invalidez permanente, aposentadoria, morte e
sobrevivência, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Esta revisão, que entrou em vigor no dia 1º de março
de 2018, também atualiza os requisitos para certos casos de
trabalhadores deslocados de um país para outro, inclui novos recursos no
cálculo dos valores de benefícios do Brasil, bem como questões de funções
ordinárias e administrativas relativas à língua ou aplicação de sistemas
eletrônicos de intercâmbio de dados e certificação.
Fonte: revista.seg-social.es
Fonte: revista.seg-social.es