Em sua IV edição, o Concurso contará com duas categorias distintas, uma para crianças de 6 a 9 anos, e outra de 10 a 12 anos de idade residentes no exterior. As inscrições poderão ser feitas até 27 de setembro de 2013. Confira abaixo o Edital.
"Ana Nery" - 2º Lugar do III Concurso "Brasileirinhos no Mundo", de Sayuri Ferrasoni (Japão)
O Ministério das Relações
Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades
Brasileiras no Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que
promoverá inscrições para participação no IV Concurso Internacional de Desenhos
Infantis sobre o Brasil intitulado "O lugar mais legal do Brasil”, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas
condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos, escolhidos por
Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio
Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º O Concurso visa a
promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro
residente no exterior. Com o tema “O lugar mais legal do Brasil”, os desenhos
deverão retratar, de forma criativa e original, localidade de especial
interesse do artista no território nacional, seja ela específica (por exemplo,
“a casa da minha vó”) ou geral (cidades, parques, paisagens naturais, entre
outros).
Art. 2º Poderão inscrever-se
no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data
da inscrição, entre 6 e 9 anos de idade (Categoria I) e 10 a 12 anos de idade
(Categoria II).
Art. 3º Na forma da Lei Civil,
é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão
Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 4º As inscrições deverão
ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição – IV Concurso de Desenho
Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico:
brasileirinhos@itamaraty.gov.br
Art. 5º As inscrições deverão
obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:
I - Título do Desenho;
II – Nome completo e idade do
Artista;
III – Nome do Responsável;
IV – Endereço de residência;
V – Cidade;
VI – País;
VII - E-mail;
VIII – Telefone;
IX - Número do Passaporte do
menor e/ou do Responsável.
Art. 6º Cópia de documentação
comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome
de um dos pais) deverá ser enviada juntamente com o desenho ou em versão
digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
Art. 7º Associações de brasileiros
ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão
inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da
associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como
responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola. Todas as
demais informações individuais relativas ao autor do desenho (telefone, e-mail,
passaporte), deverão constar da inscrição.
Art. 8º Ao efetivar a
inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente,
concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito
autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme
estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
CAPÍTULO III – Dos Desenhos
Art. 9º Cada concorrente
poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos
em todas as modalidades (aquarelas, guaches, canetas hidrográficas e outros
materiais) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos,
entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo,
de formato A3. Recomendam-se materiais outros que não lápis de cor.
Art. 10. O desenho deverá ser,
obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não
publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – Do Envio dos
Desenhos
Art. 11. O envelope com o
desenho deverá ser enviado para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada
responsável pela jurisdição do local de residência do participante, constando
pelo lado de fora do envelope de encaminhamento a indicação “Prêmio de Desenho
Infantil Brasileirinhos no Mundo”, valendo a data de recebimento no Consulado.
§ 1º Os trabalhos deverão
conter, no verso do desenho, todos os dados enviados na inscrição (título do
desenho; nome completo e idade do artista; nome do responsável pelo menor;
endereço de residência e/ou da instituição responsável pela inscrição; cidade;
país; e-mail; telefone; número do passaporte do menor e/ou do responsável). Não
deverá haver identificação do autor no desenho em si.
§ 2º Desenhos em cujo verso
não constem os dados mencionados no §1º poderão ser desclassificados.
Art. 12. Os trabalhos deverão
ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados.
Art. 13. Os Postos do Brasil
no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala
diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Parágrafo único – Os trabalhos
não serão devolvidos a seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo
Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO V – Prazos
Art. 14. O período para
entrega das inscrições e dos desenhos será de 24/05/2013 a 27/09/2013. Os
concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 27/09/2013 para
enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo
11, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 15. Serão desconsideradas
as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo
estipulado no artigo 14.
Art. 16. A Comissão
Julgadora terá o prazo de até 30/11/2013 para reunir-se, selecionar os
premiados e divulgar os resultados finais.
CAPÍTULO VI - Da Seleção
Art. 17. A Comissão Julgadora
será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos
méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a
decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá
remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 18. A Comissão Julgadora,
cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá, em
cada uma das duas Categorias, os cinco melhores trabalhos, bem como cinco
“menções honrosas”.
Art. 19. A Comissão Julgadora
selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios:
técnica, expressividade, originalidade, criatividade e adesão ao tema.
Parágrafo Único – A decisão da
Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma,
inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 20. Os membros da
Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os cinco melhores desenhos e as
cinco menções honrosas de cada Categoria. O resultado da seleção da Comissão
Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na
cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página “Brasileiros no Mundo”
do Ministério das Relações Exteriores, em
HTTP://www.brasileirosnomundo.mre.gov.br
CAPÍTULO VII - Da premiação
Art. 21. Os jovens artistas
premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência,
recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros infantis sobre o Brasil e
literatura brasileira doados por parceiros do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 22. Caberá aos Consulados
em cuja jurisdição onde residem os candidatos premiados organizar cerimônia de
premiação. Instruções aos postos sobre as premiações serão enviadas após a
finalização do processo de seleção.
Art. 23. Os desenhos premiados
poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e em seus sítios
eletrônicos.
CAPÍTULO VIII - Das
disposições finais
Art. 24. A participação
implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de
qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.
Art. 25. A Comissão Julgadora
será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação
do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 26. Elege-se o Foro de
Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
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