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quarta-feira, 13 de março de 2013

Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber



Embora a bagagem de viajante que se destine ao exterior seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.
O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem
-Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestrese suas partes e peças;
- Aeronaves e suas partes e peças
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações, além de suas partes e peças
O que é PROIBIDO levar para o exterior
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Sem autorização do Ministério da Cultura:
a) Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
b) Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
c) Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
- No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;
O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) , por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.
Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil
Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex , se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Texto extraído do site  da Receita Federal, cuja consulta recomenda-se.