quarta-feira, 5 de agosto de 2015

El visado de Trabajo en Brasil



Con la expedición de más de 51.000 visados de trabajo en el año de 2014 y una tasa de paro actual inferior al 7%, Brasil sigue siendo unos de los principales receptores de mano de obra extranjera. Italianos, japoneses y portugueses han sido los que más han obtenido autorización permanente en el año de 2014.
Entre los visados de trabajo temporales la mayoría han sido para norte-americanos, seguidos de filipinos, británicos e indios. También acuden inmigrantes españoles, franceses, angoleños, mexicanos, cubanos y paquistaníes. En la cifra de 51.000 visados no están considerados los sudamericanos ni haitianos, ni los cerca de 10.000 extranjeros que se desplazaron a este país para trabajar por cortos períodos, en tareas como el mantenimiento de equipos.
En Brasil, el visado de trabajo es un documento indispensable para que el extranjero sin residencia permanente pueda trabajar. El primer paso para su obtención es la autorización de trabajo, cuya concesión compete al Ministerio del Trabajo y Empleo. Es con base a esta autorización que el Ministerio de Relaciones Exteriores, a través de una repartición consular en el país de origen
del inmigrante, concederá el visado de trabajo.
Quien tiene que pedir la autorización de trabajo es la empresa brasileña interesada en la contratación del profesional extranjero. Debe demostrar la compatibilidad entre la formación escolar o académica del candidato y su experiencia profesional, con las funciones que desempeñará en el país. También deberá demostrar la carencia de mano de obra nacional apta para las funciones contratadas, o sea, la imposibilidad de encontrar un profesional brasileño con el perfil profesional del candidato extranjero.
El visado de trabajo puede ser concedido por el plazo máximo de dos años, prorrogables por idéntico periodo, y es ampliable al grupo familiar del trabajador extranjero, aunque sin derecho a ejercer actividades remuneradas.
El gobierno también permite las autorizaciones de trabajo para la obtención de una visa temporal a los extranjeros que estén matriculados en un programa de posgrado en una institución de enseñanza en el extranjero y que estén interesados en ir a Brasil a trabajar durante las vacaciones.
La validez de esta modalidad de visa es de hasta 90 días y no se podrá ampliar o hacerse permanente. Dicha visa no abarca la realización de prácticas o de intercambio profesional. La medida fue creada en 2013 con la intención de aumentar la circulación de profesionales altamente cualificados.
Finalmente, cabe recordar que Brasil, a semejanza de España, tiene una fuerte política de protección de la mano de obra nacional. Entre los principales motivos para la denegación de los visados está la no observancia de la proporcionalidad entre la contratación de nacionales y de extranjeros, y el bajo sueldo ofrecido al profesional extranjero.

Para leer la revista jurídica de  Abogados Asociados para el Comercio, la Navegacion e Industria entre aqui:AACNILEXAACNI LEX








Maria Ivonete de Souza - Advogada
AACNI, de Souza & Nunes, Consorcio de Advogados
Email: mariaivonete@aacni.com

segunda-feira, 13 de julho de 2015

SOLVIT, a solução para os problemas relacionados aos seus direitos enquanto cidadão da União Européia.


SOLVIT é um serviço prestado pelas administrações nacionais de todos os países da UE, bem como da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, que pode  ajudar  na defesa dos seus direitos enquanto cidadão  ou como empresa, da União Européia,   quando estes forem violados pela administração pública de um país comunitário.
O SOLVIT é gratuito e pode intervir desde que o cidadão  não tenha levado o caso a qualquer tribunal.
Embora haja Centros SOLVIT em todos os países da CE, o sítio Web do SOLVIT é o melhor ponto de partida para contatar-lo.
Exemplos de problemas em que o SOLVIT pode ajudar:
- Reconhecimento das qualificações profissionais
- Vistos e direito de residência 

- Comércio e serviços (empresas)

- Veículos e carta de condução
- Prestações familiares

- Direitos a pensão
- Trabalho no estrangeiro

- Subsídio de desemprego
- Seguro de saúde

- Acesso à educação
- Movimento de capitais e pagamentos transfronteiras

- Reembolso do IVA
 Exemplos de problemas em que o SOLVIT não pode ajudar:
- Problemas entre empresas
- Problemas relacionados com os direitos de consumidor
- Indemnização por perdas e danos
- Se pretende levar o seu caso a tribunal (o SOLVIT é um serviço informal, pelo que não pode intervir em paralelo com procedimentos formais ou legais).

Veja neste link um vídeo explicativo sobre o  SOLVIT para pessoas físicas
E aqui  SOLVIT para empresas 

Fonte: SOLVIT

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Novo passaporte, com validade de 10 anos, tem segurança aprimorada e um aumento de 64,8%.

Brasil: A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram nesta sexta-feira, 10 de julho, o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos.  – o dobro dos anteriores. Com a alteração do prazo de validade, o sistema de criptografia dos passaportes teve a segurança aprimorada. A capa continua sendo azul, mas ganhou cinco estrelas, que  representam a constelação do Cruzeiro do Sul e a inscrição "Passaporte Mercosul", em amarelo.O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%. 
Quem possui o passaporte antigo pode continuar utilizando até expirar o prazo de validade.Conforme comunicado pelo Itamaraty o lançamento do novo passaporte no exterior ocorrerá a partir de agosto, de forma escalonada, em três fases. Em meados de agosto, as repartições consulares brasileiras da América do Sul e da América Central serão as primeiras a emitirem os novos passaportes. Esses postos serão seguidos, em intervalos de uma semana, pelos postos na África, Ásia, Europa e Oceania. Finalmente, no início do mês de outubro, os postos da América do Norte completarão o processo.
A defasagem em relação ao lançamento no Brasil, conforme informado pelo Itamaraty,  decorre da necessidade de adequar as entregas do novo material pela Casa da Moeda e os imperativos logísticos para distribuir esse material para os cerca de 200 postos no exterior. O lançamento escalonado permitirá, ao mesmo tempo, a utilização de estoques das atuais cadernetas remanescentes nos postos, de acordo com o princípio da economicidade na administração pública.

Para o Ministério das Relações Exteriores, o lançamento do novo passaporte constitui um marco importante no processo de aperfeiçoamento constante dos serviços consulares prestados às comunidades brasileiras no exterior. O novo passaporte responde a uma antiga e legítima demanda da comunidade brasileira no exterior e foi objeto de compromisso firme, de parte do Governo brasileiro, por ocasião da última Conferência Brasileiros no Mundo, realizada em Salvador, em novembro de 2013. A utilização do novo passaporte terá o efeito adicional posterior de diminuir a demanda por esse tipo de documento no exterior, liberando recursos humanos e materiais para outras atividades consulares.

Fonte: Itamaraty

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Catalunha - Pré-contratos não são documentos válidos para tramitar autorização de trabalho.

Conforme Nota Informativa nº 9/2015, de  9 de julio de 2015, da "Subdirecció General d’Autoritzacions Inicials de Treball" da Generalitat de Catalunya, os pré-contratos de trabalho, embora tenham uma aparência similar a dos contratos, não são  admitidos como documentos válidos para conceder uma autorização de trabalho.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Acordo garante o princípio da igualdade entre cidadãos brasileiros e franceses em matéria previdenciária permitindo a contagem recíproca do tempo de contribuição de brasileiros na França e de franceses no Brasil.

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social entrou em vigor em 1º de setembro deste ano beneficiando, segundo informação do setor de imprensa da Previdência Social,  aproximadamente setenta e sete mil brasileiros que residem na França – incluindo a Guiana Francesa –, e  cerca de trinta mil franceses que  vivem no Brasil.   
Em virtude do Acordo, franceses e brasileiros podem comparecer a qualquer Agência da Previdência Social para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como: aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),  também estão previstos benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário,  de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agencia da Previdência Social  para preencher os formulários e apresentar os documentos, recomenda-se o agendamento prévio pela Central 135.  Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa. O texto do 
Acordo  e do respectivo Ajuste Administrativo estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que podem ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.
Cliquez ici pour lire le texte de l'accord en français

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Segurados da Previdência na Espanha devem atualizar dados bancários até o final de outubro

Atualização é indispensável para que o pagamento dos benefícios não seja suspenso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunica que, por força de disposições do Parlamento Europeu, para efetivar os pagamentos dos benefícios previdenciários de brasileiros na Espanha será indispensável que esses segurados confirmem seus dados bancários. O prazo final para a atualização desses dados é até o final de outubro. Para tanto, o INSS elaborou uma correspondência e um formulário que foram encaminhados para cada beneficiário, solicitando a conferência dos dados e a retificação daqueles que se apresentarem incorretos. Os campos referentes ao nome do Banco, o IBAN e o código SWIFT – BIC CODE (Código Identificador do Banco) devem ser, obrigatoriamente, preenchidos pelos beneficiários, para que não haja interrupção no pagamento do benefício previdenciário no mês de novembro de 2013. Até o final de outubro o formulário preenchido, juntamente com uma cópia de um comprovante dos dados bancários informados, deverá ser encaminhado para a Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais no Rio de Janeiro (APSAIRJ), no endereço: Rua Pedro Lessa, nº 36, 5º andar sala 519, Centro, Rio de Janeiro-RJ, Brasil CEP: 20.030-030. Aqueles que não tenham recebido a correspondência devem imprimir o formulário, preenchê-lo e encaminhá-lo para a APSAIRJ. Para acessar o formulário clique aqui. Confira na lista se o seu nome consta na relação das correspondências enviadas pelo INSS em 27 de setembro deste ano ou da relação dos beneficiários cuja informação de endereço inexiste na base de dados da Previdência Social. É indispensável que todos esses segurados encaminhem o formulário preenchido para a APSAIRJ. Contatos – Para esclarecer dúvidas sobre pagamentos de benefícios brasileiros na Espanha, o segurado da Previdência Social pode entrar em contato com a APSAIRJ por meio do endereço eletrônico: apsai17001220@inss.gov.br ou dos telefones (21) 2272-3438 ou 2272-3515. No Brasil, a Central 135 também está apta a responder aos questionamentos. Imposto de Renda – O INSS comunica que foi retido no benefício previdenciário, no período de maio a agosto de 2013, o Imposto de Renda na Fonte na alíquota de 25%, conforme orientações da Receita Federal do Brasil. Após questionamentos das regras pelo INSS, foi recebida, recentemente, uma nova orientação da Receita esclarecendo que a retenção não deveria ocorrer no Brasil, de acordo com as disposições do Acordo Internacional firmado entre Brasil e Espanha, para evitar a dupla tributação. Dessa forma, o INSS providenciou a retirada do desconto do Imposto de Renda a partir do pagamento do mês de outubro. O INSS está adotando os procedimentos para que a devolução dos valores retidos anteriormente ocorra até o pagamento de dezembro deste ano. Fonte: Previdencia.gov.br