O Acordo entre
a República Federativa do Brasil e a República
Francesa em Matéria de Previdência Social entrou em vigor em 1º de
setembro deste ano beneficiando, segundo informação do setor de imprensa
da Previdência Social, aproximadamente setenta e sete mil brasileiros que
residem na França – incluindo a Guiana Francesa –, e cerca de trinta mil
franceses que vivem no Brasil.
Em virtude do Acordo, franceses e brasileiros podem comparecer a qualquer Agência da Previdência
Social para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e
solicitar benefícios como: aposentadoria por idade, pensão por morte, salário
maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
Além dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também estão previstos benefícios dos Regimes Próprios de
Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais)
e o deslocamento temporário, de
24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agencia da Previdência Social para preencher os formulários e apresentar os documentos, recomenda-se o agendamento prévio pela Central 135. Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa. O texto do Acordo e do respectivo Ajuste Administrativo estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que podem ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.
Cliquez ici pour lire le texte de l'accord en français
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agencia da Previdência Social para preencher os formulários e apresentar os documentos, recomenda-se o agendamento prévio pela Central 135. Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa. O texto do Acordo e do respectivo Ajuste Administrativo estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que podem ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.
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